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Apresentação
Art. 22- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços compete desenvolver as atividades relacionadas com Sistema Viário; Construção e Conservação das Obras Públicas; Execução da Política de Desenvolvimento Urbano; Construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; Administração dos serviços públicos em geral; Saneamento Básico.
Edevaldo Sala Scheffer Sec. Mun. de Obras e Serviços