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Apresentação
Art. 21- A Secretaria Municipal de Assistência Social compete desenvolver as atividades relacionadas com Organização Comunitária; Atendimento ao Menor e ao Adolescente; Programa de Atendimento ao Idoso; Programa de Atendimento Habitacional; Apoio ao Conselho Municipal e Tutelar da Criança do Adolescente.
Janete Oliveira Farias Cardoso Sec. Mun. de Assistência Social